Instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, o que acaba por limitar a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado.$vhttps://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/150/Peticao-inicial-Novo-CPC-Lei-no-13105-15