O Conselho de Disciplina (CD) é o processo administrativo destinado a julgar a incapacidade das praças integrantes das Forças Armadas e Forças Auxiliares (Polícia Militar e Corpos de Bombeiro Militar) com estabilidade assegurada, para continuarem na ativa, ou quando em inatividade a continuarem dignas de suas graduações, devido ao cometimento de falta disciplinar grave e outros atos previstos em lei, que as tornou incompatível com a função militar.