Direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social disciplinado pela Lei n. 13.188 de 11 de novembro de 2015. É gratuito e proporcional ao agravo.$vBRASIL. Lei n. 13.188 de 11 de novembro de 2015.