O desvio de objeto se configura quando o convenente executa, sem autorização prévia do concedente, ações diversas daquelas previstas no termo de convênio, respeitando, todavia, o fim social a que se destinam os recursos, conforme indicado pelo legislador na lei orçamentária. São apenas alterações pontuais e unilaterais no objeto do convênio.$vTORRES, Michell Laureano. A alteração do objeto conveniado e a diferença entre o desvio de finalidade e o desvio de objeto.