Ato de natureza administrativa pleiteado pelo interessado a uma autoridade competente, desde que seja maior de dezoito anos, brasileiro nato ou naturalizado, consistente na sua qualificação e inscrição como eleitor. Tal qualificação é a prova de que o cidadão preenche as condições legais para exercer o direito de voto, garantido constitucionalmente, e a inscrição, por sua vez, é inclusão de seu nome na lista de eleitores.$vDINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3ª ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2008.