A documentação comprovadora da regularidade fiscal, por parte da licitante interessada, é a derradeira exigência da lei para a habilitação em licitação. O interessado deverá fazer prova de que nada deve ao Fisco, à Fazenda Pública, aos cofres públicos, da União, dos Estados, dos Municípios, ou do Distrito Federal. Em suma, estar quite com o Fisco.$vCRETELLA JÚNIOR, José. Dicionário das Licitações Públicas. Rio de Janeiro, Forense, 2000, p. 186