Processo sistemático, documentado e independente destinado a avaliar objetivamente um objeto de auditoria para determinar a extensão na qual um objetivo de auditoria é atendido em face de critérios de auditoria aplicáveis, obter evidências de auditoria quanto a esse atendimento, relatar os resultados dessa avaliação e oferecer propostas de encaminhamento pertinentes. Como processo de trabalho em si, conclui-se com a entrega do relatório final pela equipe de auditoria, porém o processo de controle externo, do qual é integrante, conclui-se com a expedição das comunicações processuais relativas às deliberações prolatadas no Acórdão.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de termos do controle externo. Brasília: TCU, 2013