A assunção de dívida ou cessão de débito é o negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor (cedente), com anuência expressa ou tácita do credor (cedido), transfere a um terceiro, chamado (assuntor ou cessionário), os encargos obrigacionais, de modo que este assume sua posição na relação obrigacional, substituindo-o e responsabilizando-se pela dívida, que subsiste com todos os seus acessórios.$udicionarioinformal.com.br/diferenca-entre/assunção%20de%20dívida/cessão%20de%20débito/