Lei 13.185/2015: "Art. 1º, § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvida.
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=670 $aTesauro jurídido do STF, 21/10/2021$b(Bullying).$uhttps://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&queryString=BULLYING&sort=_score&sortBy=desc
=901 SEN10000000000000000478211
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=BAS $a300 - Ciências Sociais - Sociologia