A fraude à execução se refere aos atos praticados pelo devedor com a finalidade de subtração de bens determinados que devam ser entregues ao credor, ou de bens indeterminados que possam conduzi-lo à insolvência, pouco importando se o ato é simulado ou não, com intenção enganosa ou não, constituindo razão para reconhecer a ineficácia do negócio jurídico que importa em alienação ou oneração do bem em relação ao credor.$vSales, Fernando Augusto