Lei 12.562/2011, art. 2º: "A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.$vTesauro Jurídico do STF
=BAS $a341.2 - Direito Constitucional
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341.203