A Constituição Federal do Brasil de 1946, no inciso II do artigo 124, permitiu a criação dos Tribunais de Alçada, no âmbito das Justiças dos estados, a fim de atender ao crescente número de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça. Assim, cinco estados da federação (São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais) criaram os seus respectivos Tribunais de Alçada, cujos magistrados passaram a ser denominados juízes do Tribunal de Alçada ou, simplesmente, juízes de alçada.$uhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal_de_Al%C3%A7ada