"[...] indica a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo, e que, devidamente numerados, se estampem em repertórios" (SILVA, de Plácido e, 2004).
Enunciado da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. É uma das mais relevantes técnicas de uniformização jurisprudencial que tem o propósito especifico de obviar conflitos de interpretação.$vJusBrasil