O depósito judicial existe como meio para a efetivação da tutela jurisdicional, a fim de que o processo realize a função social de proporcionar, tanto quanto possível, tudo o que a parte espera conseguir pela realização do direito.$vBAPTISTA, Joaquim de Almeida. Os depósitos judiciais: conceito e problemas jurídicos que vêm surgindo na jurisprudência.