Conhecido também como regulamento autônomo, ou só “decreto”, o decreto autônomo pode ser expedido pelo presidente em apenas duas circunstâncias: para extinguir cargos e funções públicas vagas ou para organizar a administração pública, desde que não promova o aumento dos gastos públicos nem cause a criação nem extinção de órgãos públicos.$uhttps://www.cursosapientia.com.br/conteudo/noticias/dicionario-juridico-para-o-cacd-decreto-autonomo
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