O próprio termo já nos informa o que vem a ser este tipo de ação, posto que ordinário compreende ser tudo aquilo que é trivial, useiro, vulgar e fora do extraordinário. O Código fala que "aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial," sendo que o procedimento comum é ordinário ou sumário. Arts. 271 e 272.$uhttp://www.enciclopedia-juridica.com/pt/d/a%C3%87%C3%83o-ordin%C3%81ria/a%C3%87%C3%83o-ordin%C3%81ria.htm