Quando o objeto da licitação recomendar análise mais detida da qualificação técnica dos interessados, a Administração poderá utilizar o sistema de pré-qualificação, observando as exigências relativas à concorrência, à convocação dos interessados e ao procedimento e análise da documentação, sem que possa inovar com relação aos procedimentos e documentos pertinentes à habilitação.$vMACEDO, Edilson dos Santos; SAITO, Luciano Massao; TOLOSA FILHO, Benedicto de (Coord.). Dicionário de licitações e contratos administrativos: de acordo com a Lei nº 8.666. Rio de Janeiro, RJ: Aide, 1995, p. 110