Faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões. Competência são as diversas modalidades de poder que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções. (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 479).
Medida ou a delimitação da jurisdição. A faculdade que tem o juiz de exercer a jurisdição que lhe foi conferida em certos lugares, ou sobre certas matérias, ou relativamente a pessoas que a lei determinar.