É aquela que os seus atos constitutivos a obrigam a prestar o tipo de assistência social a que se destina, de forma gratuita, não promovendo nenhum tipo de venda de serviços e atendendo a todos os níveis da população; as suas receitas são provenientes de doações e não decorrentes do que produzem sob a forma de prestação de serviços"$vPEREIRA NETO, Abílio. Artigo 55 da LEI 8.212/91: isenção ou imunidade