A Constituição Federal considera como menor trabalhador, em seu artigo 7º, o adolescente entre 16 e 18 anos - o trabalho a partir dos 14 anos só é permitido na condição de menor aprendiz, por meio das regras estabelecidas no contrato de aprendizagem, que é limitado a dois anos.$uhttp://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82658-cnj-servico-conheca-os-direitos-do-trabalhador-menor-de-idade