É corolário simples de que a Administração deve sempre buscar alcançar o fim público colimado pela lei. E a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á a invalidação por desvio de finalidade, que a nossa lei da ação popular conceituou como fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência do agente.$vMEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 91.