Causa excludente de licitação para efeito de contratação de serviços técnicos, desde que haja comprovação da alta capacidade e especialização do profissional ou da empresa, e em razão de ser seu trabalho essencialmente o mais adequado para atender aos interesses da Administração pública. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requesitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.$vDINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3. ed. São Paulo, Saraiva, 2008, p. 408