A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual.$uhttps://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95147/no-que-consiste-a-sucessao-e-a-substituicao-processual-denise-mantovani#:~:text=A%20sucess%C3%A3o%20processual%20%C3%A9%20a,se%20parte%20na%20rela%C3%A7%C3%A3o%20processual.