Fase da auditoria na qual executa-se o plano de auditoria, mediante aplicação dos procedimentos de auditoria ou testes de auditoria contidos no programa de auditoria, com vistas à obtenção e avaliação da evidência de auditoria e ao desenvolvimento dos achados que fornecerão as bases para a formação da opinião de auditoria ou conclusão da auditoria e para as propostas de encaminhamento que constarão do relatório de auditoria, bem como realiza-se a documentação de todas essas atividades (ISSAI 1330, 1450, 1500 e 1700; ISA/NBCTA 330, 450, 500 e 700; NAT).$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo. Revisão set.2017