Atividade do poder público sobre domínio econômico, consistente no estabelecimento e implementação de normas para uma dada atividade ou para tutela de um determinado interesse, visando a garantir o equilíbrio no sistema regulado e a consagração de objetivos públicos consentâneos com os princípios constitucionais.$vMEDAUAR, Odete. Regulação e auto regulação. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 228, abr-jun 2002. p. 124-128