Trabalho no qual o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível que é aceitável nas circunstâncias do trabalho, mas que ainda é maior do que para um trabalho de asseguração razoável, embora no julgamento profissional do auditor, espera-se que seja uma segurança significativa para os usuários previstos. A conclusão deve transmitir se, com base nos procedimentos realizados (que são mais limitados) e nas evidências obtidas, algum assunto chegou ao seu conhecimento de forma a levá-lo a acreditar que a informação do objeto está relevantemente distorcida com relação aos critérios aplicáveis. O sentido de segurança significativa pode variar de um nível que é logo acima da asseguração que seja capaz de aumentar a confiança dos usuários previstos sobre a informação do objeto, em nível que seja claramente maior do que irrelevante, até um nível que seja logo abaixo da asseguração razoável (ISSAI 100; ISA/NBCTA Estrutura Conceitual para trabalhos de asseguração).$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo. Revisão set.2017