Em direito público, renúncia refere-se ao ato voluntário de um indivíduo ou entidade de abrir mão de um direito, cargo, função, prerrogativa ou benefício, sem a possibilidade de reivindicá-lo posteriormente. Pode ser um ato unilateral, autônomo e autonormativo, especialmente no âmbito do direito internacional. A renúncia pode ocorrer em diversas áreas, como em procedimentos administrativos, ações judiciais e em relação a direitos fundamentais.