Perdão judicial no direito penal é um benefício excepcional onde o juiz deixa de aplicar a pena a um réu culpado, pois as consequências do crime (físicas ou emocionais) já são tão severas para o próprio agente que a punição estatal se torna desnecessária e desproporcional, extinguindo a punibilidade sem gerar efeitos condenatórios, sendo uma prerrogativa do magistrado prevista em diversas hipóteses legais, como no homicídio culposo.