São os realizados, sem remuneração, em benefício do próprio operador compreendendo as atividades aéreas: I - de recreio ou desportivas; II - de transporte reservado ao proprietário ou operador da aeronave; III - de serviços aéreos especializados, realizados em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave.$vBRASIL. Código Brasileiro de Aeronáutica.