O Princípio da Competição busca sempre o maior número de competidores interessados no objeto licitado. Nesse sentido, a Lei de Licitações veda estabelecer, nos atos convocatórios, exigências que possam, de alguma forma, admitir, prever ou tolerar, condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos. 4. ed. Brasilia: TCU, 2010