Caracterizada pelo exercício da guarda física, legal e exclusiva do filho menor, alternadamente, ou seja, os pais se revezam no exercício da guarda, em um período de tempo determinado, que pode ser anual, semestral, mensal, ou mesmo uma repartição organizada dia-a-dia. Ainda não há legislação no Brasil, mas os tribunais já estão aplicando (fev. 2014).