Para o Código Civil, arts. 1708 e 1818, configura-se comportamento indigno o cometimento de crime contra a integridade física, assim como crimes contra a honra. A utilização de meios fraudulentos para obtenção de alimentos, como apresentação de informações falsas, alteração ou falsificação de documentos, assim como ofensa física e desamparo de dependentes com deficiência mental grave ou enfermidade, também são considerados comportamentos indignos.$vBaldoino Junior, Edson