Parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).$vBRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Resolução n.º 456, de 29 de novembro de 2000. Estabelece, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.