Trabalho de asseguração limitada que permite ao auditor afirmar se, com base em procedimentos que não fornecem toda a evidência que seria exigida em uma auditoria, nada chegou ao seu conhecimento que o leve a acreditar que as demonstrações financeiras não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo. Revisão set.2017