A responsabilidade patrimonial caracteriza-se pela sujeitabilidade do patrimônio de alguém as medidas executivas destinadas à realização do direito material já decidido. A regra geral da responsabilidade patrimonial encontra-se estabelecida no artigo 591 do Código de Processo Civil, segundo o qual “o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”.$uhttps://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/responsabilidade-patrimonial/#:~:text=A%20regra%20geral%20da%20responsabilidade,as%20restri%C3%A7%C3%B5es%20estabelecidas%20em%20lei%E2%80%9D.