A renúncia no Código de Processo Penal (CPP) é o ato unilateral, pré-processual e irretratável pelo qual a vítima abdica do direito de queixa-crime, extinguindo a punibilidade. Ocorre antes do processo, pode ser expressa ou tácita (ato incompatível) e a renúncia a um dos autores do crime estende-se a todos.
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