Conceito que aplica-se na seguinte situação: 'Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador'.$vBRASIL. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.