A expressão busca superar o conceito de Estado de Direito para garantir não somente a proteção aos direitos de propriedade, mas a defesa através das leis de um rol de garantias fundamentais, Consta do Título I, art. I da Constituição Federal: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.$vBRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Significa não só a prevalência do regime democrático como também a destinação do Poder à garantia dos direitos (SILVA, 2004).