Tratar-se-á, via de regra, de aditamento decorrente de alteração de projeto ou de suas especificações, para melhor adequação técnica da obra a seus objetivos, nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'a' da Lei 8.666/93; ou mesmo em razão do aumento das dimensões do objeto de contrato (art. 65, inciso I, alínea 'b' da Lei 8.666/93).$vCAMPELO, Valmir; CAVALCANTE, Rafael Jardim. Obras públicas: comentários à jurisprudência do TCU. Belo Horizonte: Fórum, 2012. 539 p.