Auxiliar da justiça responsável pela guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados. A remuneração do seu trabalho é fixado pelo juiz, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.$vCódigo de processo civil, Arts. 148 a 150.
=BAS \$a341.41 - Organização Judiciária
341.414