Princípio de justiça, de liberdade, de pluralismo e de distribuição de competências, através do qual o Estado não deve assumir por si, as atividades que a iniciativa privada e grupos podem desenvolver por eles próprios, devendo auxiliá-los, estimulá-los e promovê-los. Pode ser definido como princípio de estrutura social; norma ou princípio de direito; norma de organização; princípio de medida de finalidades políticas; princípio ou ordem de competência.