Divisão do imóvel urbano ou rural em proporções autônomas, designadas lotes.
Qualquer forma de divisão de uma gleba em unidades autônomas, podendo ser classificada em loteamento ou desmembramento, regulamentada por legislação específica. É a divisão do solo em porções autônomas, mediante loteamento ou desmembramento, respeitados os interesses públicos. Deve atender, de um modo geral: à circulação, através da abertura de logradouros, segundo a conveniência pública, ao dimensionamento das porções de terra, as testadas mínimas das porções sobre o logradouro e a defesa dos aspectos paisagísticos, das características ecológicas e do domínio público.$vVOCABULÁRIO BÁSICO DE MEIO AMBIENTE. Org. Iara Verocai. Rio de Janeiro : Secretaria de Estado de Meio Ambiente, 1997.