Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Medida de segurança (direito penal)

Medida de segurança (direito penal)

Medida de segurança é forma de sanção penal aplicada ao inimputável, ou seja, àquele acometido de doença mental (ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado). O Código Penal tratou dela no artigo 96: Art. 96 – As medidas de segurança são: I – internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II – sujeição a tratamento ambulatorial.$uhttps://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927194/o-que-se-entende-por-medida-de-seguranca

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Termos relacionados

Data de criação
18-Set-2020
Modificacão
04-Mai-2022
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3l95j35w7yxn0
Termos específicos
0
Termos não preferenciais
1
Termos relacionados
3
Notas
7
Metadados
Busca
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