Medida de segurança é forma de sanção penal aplicada ao inimputável, ou seja, àquele acometido de doença mental (ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado). O Código Penal tratou dela no artigo 96: Art. 96 – As medidas de segurança são: I – internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II – sujeição a tratamento ambulatorial.$uhttps://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927194/o-que-se-entende-por-medida-de-seguranca
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