O Direito Cambiário Internacional rege a emissão e circulação de títulos de crédito entre diferentes jurisdições, baseando-se em tratados de unificação normativa, sendo a Lei Uniforme de Genebra (LUG) de 1930/1931 a principal referência, incorporada ao Brasil pelo Decreto nº 57.663/1966. Assegura a segurança jurídica em operações internacionais (letras de câmbio, notas promissórias) por meio da cartularidade, literalidade e autonomia.
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