Designação daquela que está a cargo do proprietário ou detentor de um direito real de uso e gozo, enquanto o for, podendo variar como sujeito passivo da obrigação dela decorrente (DICIONÁRIO jurídico, 4. ed., 1997).
São obrigações que limitam a fruição e a disposição da propriedade. Representam direitos sobre coisa alheia e prevalecem erga omnes. (DINIZ, Maria Helena).