O acionista dissidente da deliberação que aprovar a incorporação da empresa em outra sociedade ou sua fusão ou cisão, tem direito de retirar-se da empresa, mediante o reembolso do valor de suas ações.
O direito de recesso ou de retirada consiste na faculdade assegurada aos acionistas minoritários de, caso discordem de certas deliberações da Assembleia Geral, nas hipóteses expressamente previstas em Lei, retirar-se da companhia, recebendo o valor das ações de sua propriedade (art. 137, caput, da Lei das S.A.).