Silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado. A depender da natureza do ato administrativo requerido pelo administrado - vinculado ou discricionário -, e buscando este a tutela jurisdicional, esta ocorrerá de formas diversas.$uhttps://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/151297/o-que-se-entende-por-silencio-administrativo-claudio-campos