Direitos fiduciários referem-se à garantia real onde o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de um bem ao credor (fiduciário) até a quitação da dívida. O credor possui a propriedade indireta e o direito de retomar o bem (alienação fiduciária) ou ceder os direitos de crédito (cessão fiduciária) para assegurar o pagamento, sendo comum em financiamentos de imóveis e veículos.
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