Decisão normativa que obriga todos os órgãos da Administração pública e do Judiciário a atuarem conforme seus parâmetros. De acordo com o artigo 103-A, da Constituição Federal, "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".$vDIREITO.net. Súmula vinculante.
Súmula que, emitida por tribunais superiores após reiteradas decisões uniformes sobre um mesmo assunto, torna obrigatório seu cumprimento pelos demais órgãos do Poder Judiciário (DINIZ, 2005, v. 4)