Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Férias proporcionais

Férias proporcionais
Se refere ao pagamento em dinheiro na cessação do contrato de trabalho, pelo período aquisitivo não completado, em decorrência da rescisão; em se tratando de empregados com mais de 1 ano de casa, aplica-se o disposto no art. 146, § único da CLT: 'na cessação do contrato de trabalho após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias; para empregados com menso de 1 ano de casa, a norma aplicável é o art. 147 da CLT: 'o empregado que for despedido sem justa causa ou cujo contrato se extinguiu em prazo predeterminado, antes de completar 12 meses, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o artigo anterior'.$vCENTRAL jurídica.
=900 \$aVCB
=900 \$aVCB$9vcetcu
=901 SEN10000000000000000206884
=908 180920da|azn||babn\\\\\ ana\\d
=BAS \$a330 - Economia - Recursos Naturais, Indústria
=BAS \$a342.6 - Direito do Trabalho
=BAS \$a364 - Assistência Social, Previdência Social e Trabalho$9basvce
=CAT \$aSENGER1$b30$c20200916$lSEN10$h2037

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t37xp18rewy4ev
Termos específicos
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Termos não preferenciais
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Termos relacionados
1
Notas
11
Metadados
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